terça-feira, julho 19, 2005

Período experimental?????

Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Liga Profissional de Futebol Profissional e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (disponível na página do Sindicato)

Artigo 11.º (Período experimental)

nº1- Apenas poderá estabelecer-se um período experimental no primeiro contrato celebrado entre o mesmo jogador e o mesmo clube

nº 4 Na falta de estipulação expressa, presume-se que as partes afastaram a possibilidade de existência de período experimental.

2 Comments:

At 7/19/2005 12:57:00 da tarde, Anonymous Anónimo said...

E o Sindicato de Jogadores que, segundo A Bola, dá razão e todo o apoio ao jogador.

isto está muito bonito.

Meus caríssimos e distintos Bloguistas na minha modesta opinião estamos a assistir à destruição de uma carreira de jogador de futebol profissional.

Qual é o clube que agora pega num jogador destes?

O pior é saber que o encaixe financeiro para o Benfica, além de ser menor, irá ser feito a médio/longo prazo em vez de ser curto.

E com isto ardem os necessários reforços.

Empresários como estes deviam ver a sua licença automáricamente revogada pela FIFA.

 
At 7/21/2005 10:50:00 da manhã, Blogger nuno maia said...

Meu caro benfiquista tresloucado o Sindicato não dá razão ao Miguel apenas lhe dá o apoio que o jogador ache conveniente, como de resto, qualquer sindicato é obrigado a fazer. Daí a dar razão vai muita distância.

 

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