Período experimental?????
Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Liga Profissional de Futebol Profissional e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (disponível na página do Sindicato)
Artigo 11.º (Período experimental)
nº1- Apenas poderá estabelecer-se um período experimental no primeiro contrato celebrado entre o mesmo jogador e o mesmo clube
nº 4 Na falta de estipulação expressa, presume-se que as partes afastaram a possibilidade de existência de período experimental.
2 Comments:
E o Sindicato de Jogadores que, segundo A Bola, dá razão e todo o apoio ao jogador.
isto está muito bonito.
Meus caríssimos e distintos Bloguistas na minha modesta opinião estamos a assistir à destruição de uma carreira de jogador de futebol profissional.
Qual é o clube que agora pega num jogador destes?
O pior é saber que o encaixe financeiro para o Benfica, além de ser menor, irá ser feito a médio/longo prazo em vez de ser curto.
E com isto ardem os necessários reforços.
Empresários como estes deviam ver a sua licença automáricamente revogada pela FIFA.
Meu caro benfiquista tresloucado o Sindicato não dá razão ao Miguel apenas lhe dá o apoio que o jogador ache conveniente, como de resto, qualquer sindicato é obrigado a fazer. Daí a dar razão vai muita distância.
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